Aviso Legal – Disclaimer Prodomos

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Este documento “Whitepaper” apresenta as informações, referências, estrutura, fundamentação, legitimação, propósito e mecanismos do ativo digital Prodomos Utility Token. Leia atentamente todo este documento, ressalvando que o conteúdo deste Whitepaper não constituí aconselhamento jurídico, financeiro, contábil, comercial, fiscal ou tributário, assim, para este(s) fim(s), deve o usuário buscar profissionais da respectiva área.

A Prodomos Utility Token, por meio de sua proprietária e administradora, não assumirá a responsabilidade por qualquer tipo de dano ou perda, direta ou indireta, que o usuário possa sofrer em relação ao acesso deste Whitepaper, bem como com a utilização e negociação de Prodomos Utility Token.

Segundo entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM/Brasil), as empresas que trabalham com o mercado descentralizado não são regulamentadas pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil(BC), pois oferecem serviços de negociação, pós-negociação e custódia de ativos virtuais que não são caracterizados como valores mobiliários.

Outrossim, para a Receita Federal do Brasil (RF), criptoativo se trata de ativo financeiro que deve ser declarado na ficha de bens, conforme Instrução Normativa 1888 de 2019. Com efeito, consoante entendimento do Bacen, os criptoativos são diferentes das moedas de governos soberanos.

Nesse sentido, a CVM listou algumas considerações para que o usuário/adquirente se atente ao utilizar os criptoativos, sendo: risco de fraude; vulnerabilidade a ataques cibernéticos; riscos de operações de lavagem de dinheiro e de evasão fiscal; manipulação de mercado; ausência de mecanismos voltados a proteção dos investidores. Ainda, a CVM promoveu orientações para que o usuário siga ao transacionar os seus criptoativos, quais sejam: verificar se o software base é livre e de código fonte aberto ou fechado; verificar se a tecnologia é pública, transparente, acessível e verificável por qualquer usuário; e a liquidez de negociação do criptoativo.

Ademais, o que se entende por valor mobiliário está definido nas leis de valores mobiliários. Referente a legislação brasileira, no art. 2º da Lei nº 6.385/1976 (Lei de Valores Mobiliários), estão regulados o que é valor mobiliário. Logo, como os as criptomoedas (ativos virtuais) não estão presentes no referido artigo, não pode ser considerado valor mobiliário.

Nesse diapasão, entendeu a CVM que os ativos digitais têm a natureza de ativo financeiro, por esta razão não são reguladas pelas leis e órgãos que controlam o mercado mobiliário. Para fins de elucidação, as ações, debêntures e os contratos de fundos de investimentos são caracterizados como valores mobiliários, de forma que os seus emissores necessariamente precisam estar registrados na CVM, bem como estão sujeitos à legislação e regulamentação de valores mobiliários. Por sua vez, os ativos digitais não podem ser consideradas valores mobiliários pois: (I) não estão incluídos nas Leis de Valores Mobiliários; (II) a sua emissão e distribuição é realizada por empresas privadas, de forma descentralizada, por meio da tecnologia blockchain.

Há também a previsão da Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC), a qual traz algumas definições para seus investidores. Dentre elas, a definição de ativos que podem ser considerados valores mobiliários, como: “Investimentos com características semelhantes. As três principais classes de ativos são ações, títulos e dinheiro”.

No mesmo sentido, a SEC também apresentou algumas orientações aos investidores do mercado crypto, que são:

Riscos tecnológicos – existem riscos com relação à proteção de ativos e ativos digitais em rápida mudança no mercado que não estão presentes em outros acordos para proteger ativos para terceiros;

Riscos legais – devido às características únicas dos ativos e à falta de precedente legal, existem questões legais significativas sobre como tais acordos seriam tratados em um processo judicial decorrente de um evento adverso (por exemplo, fraude, perda, roubo ou falência ); e

Riscos regulatórios – em comparação com muitos acordos comuns para proteger ativos para terceiros, há significativamente menos requisitos regulatórios para manter criptoativos para usuários ou entidades da plataforma que podem não estar em conformidade com os requisitos regulatórios aplicáveis, o que resulta em maiores riscos para os investidores nessas entidades.

Assim, os órgãos de fiscalização pelo mundo estão atentos às inovações tecnológicas do mercado financeiro descentralizado. Nesse diapasão, a SCA (autoridade de valores mobiliários dos Emirados Árabes Unidos) se preocupando com o assunto, promoveu as seguintes regulamentações a respeito das empresas que emitem e operam ativos digitais: “as instituições devem estabelecer uma estrutura de governança aprovada e documentada para tomada de decisão e gestão e controle adequados dos riscos decorrentes do uso de DLT”. Ainda, segue reforçando que as proprietários dos criptoativos devem criar “gerenciamento de chaves públicas e privadas; e protocolo de consenso.

Informações sobre a utilização do token

O uso e destinação do PRODOMOS UTILITY TOKEN fora de seu ecossistema está sujeito ao expresso consentimento e aceitação do usuário, sem interferência da equipe do PRODOMOS UTILITY TOKEN. O PRODOMOS UTILITY TOKEN não garante devolução dos valores empreendidos na negociação dos tokens, bem como não garante e não promete valorização de seus ativos virtuais, bem como não garante ganhos, lucros e dividendos. Outrossim, o PRODOMOS UTILITY TOKEN não garante participações societárias, títulos ou parceria relacionadas à empresas, negócios ou valores mobiliários, privilégio, prerrogativa ou qualquer tipo de preferência.

Tendo em vista a volatilidade natural do mercado de ativos digitais, os eventuais ganhos e remunerações que o adquirente do PRODOMOS UTILITY TOKEN venha a receber por negociação de tokens no “Peer-to-Peer” (mercado secundário) ou em Exchanges não é de responsabilidade do PRODOMOS UTILITY TOKEN, sendo tal responsabilidade dos próprios adquirentes em suas negociações, à luz da capacidade de análises de volatilidade de mercado sob o princípio da oferta e demanda.

A plataforma do PRODOMOS UTILITY TOKEN está disponível na internet, dessa forma, qualquer pessoa com acesso à internet pode acessá-la. Nesse sentido, qualquer usuário, com a plena capacidade para praticar atos da vida civil (vide ex. art. 2º da Código Civil Brasileiro) pode adquirir tokens, e utilizá-la dentro da forma prevista nos termos de uso, e valer-se dos produtos e benefícios dispostos.’

O PRODOMOS UTILITY TOKEN não pode ser considerado valor mobiliário, pelos motivos já expostos acima. No entanto, o PRODOMOS UTILITY TOKEN antecipa que, caso, e eventualmente, o token passar a ter característica de valor mobiliário, as suas equipes jurídicas, financeiras e econômicas trabalharão em consonância com os ditames dos órgãos de fiscalização e regulamentação – da jurisdição aplicável –, a fim de garantir o desenvolvimento do token de forma saudável e legalizada. Ressalta-se, por fim, que a Prodomos Utility Token irá agir com transparência, deixando desde já aberta ao diálogo e comunicação com os órgãos competentes e com seus adquirentes, usuários e parceiros, podendo ser contactada pelos seus canais de comunicação.

Informações sobre o negócio

O conceito tradicional de proprietário é aquele que pode possuir, usar, gozar e valer-se dos direitos atrelados a determinado bem. Ademais, há a espécie de multipropriedade, na qual há vários proprietários de um mesmo bem, os quais podem dispor do bem em períodos alternados e predeterminados. Assim, nota-se a atualização que o conceito de propriedade vem sofrendo.

Uma possível nova forma de propriedade, por sua vez, a tokenização pode ser: (I) fracionar a propriedade em ativos que representam as frações deste bem (isto é, em tokens), e ao adquirir o token, o usuário possui um ativo que representa um pedaço de determinada propriedade; (II) oferta de tokens para viabilizar a construção de determinado(s) bem(s). Em ambas as modalidades, o usuário pode trocar/permutar seus tokens pela integralidade do bem, por diárias/mensalidades de uso do bem ou demais serviços, quando possuir quantidade de tokens que equivalha ao valor do bem, diária/mensalidade ou serviço.

Cumpre salientar que os “direitos” que recaem sobre os tokens são os de alienar, doar, trocá-los por serviços, benefícios, moedas de Estados Soberanos, dá-los em garantia e até mesmo trocá-los pela integralidade da propriedade.

Outrossim, na tokenização de bens, o bem não perde suas características e não perde o seu valor. Ao passo que o usuário troca os tokens pelo valor integral do imóvel, passa a ter o direito de propriedade sobre este imóvel, podendo validar a propriedade com a escritura pública em cartório de imóveis.

A motivação da tokenização está na facilidade de aquisição de parcelas da propriedade e que em um determinado momento os tokens adquiridos pelo usuário pode valer a integralidade da propriedade. Neste momento a propriedade é transferida ao usuário. Na mesma seara da facilidade e agilidade, ressalta-se que a aquisição de tokens independe de terceiros validadores a fim de se confirmar a segurança das transações haja vista que a tokenização somente é possível por meio da tecnologia blockchain.

INFORMAÇÕES SOBRE O IEO:

A priori, o termo “IEO” significa Oferta Inicial Exchange de ativos digitais, isto é, são ofertas de tokens em fase de lançamento, que ficam disponíveis na Plataforma IEO Starten.

O acesso à plataforma permite que o usuário tenha acesso aos pacotes de ofertas do token Prodomos Utility Token e poderá escolher a forma de pagamento em dinheiro fiduciário ou crypto.

Cumpre salientar que a plataforma é operada pela “Starten Tech”, a qual está licenciada pela DMCC (Dubai Multi Commodities Centre) para negociar as aquisições de ativos digitais. Nesse sentido, a Starten Tech está sujeita às leis e regulamentações de Dubai – Emirados Árabes Unidos.

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